Um Sindicato forte depende da participação dos seus associados.              






  Acordos                    
 

 

Acordos coletivos
de trabalho

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2008

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 92.939.933/0001-67, com Carta Sindical registrada no Ministério do Trabalho sob nº 316872/70, registrado no livro nº 4, folhas 11 em 27 de Agosto de 1941, vem por seu Presidente Sr. Valdir Schwarstzhaupt Brusch, inscrito no CPF sob nº 356.775.620-68, e a FUNDAÇÃO BrTPREV. NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -,  inscrita no CNPJ sob nº 87.058.921/0003/55, aqui Representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Eléu Magno Baccon, inscrito no CPF sob nº 480.346.659-91, representados legalmente e constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CAPÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo abrange unicamente os empregados efetivos nas entidades acima citadas, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, em 30 de Novembro de 2008, ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A FUNDAÇÃO praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando-se deste modo e com este fim específico, a figura da proporcionalidade.

CAPÍTULO II – DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL

A FUNDAÇÃO reajustará os salários de seus empregados abrangidos por este Acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo, em 1º de Dezembro de 2008:

 

Faixas Salariais

%Reajuste

01/12/2008

Até R$ 6.000,00

7,15%

Acima de R$ 6.000,00

R$ 429,00

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial não será aplicado para os empregados que em 30/11/2008 estejam enquadrados em cargos de Gerente e Diretor.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A FUNDAÇÃO pagará exclusivamente aos colaboradores enquadrados em cargos de Gerente, a título de Abono Compensatório, o valor equivalente a R$ 5.000,00, a ser pago nas seguintes datas e condições:

 

a)    Uma parcela de R$ 2.500,00 em 16/12/2008 para os Gerentes efetivos em 30/11/2008;

b)    Uma parcela de R$ 2.500,00 em 30/06/2009 para os Gerentes efetivos em 30/06/2009 e que tenham recebido a primeira parcela.

  

CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

 

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

A FUNDAÇÃO concederá exclusivamente aos empregados em atividade, Auxílio Alimentação, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação, fornecido por empresas administradoras de sistemas de refeições convênio, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de 01/01/2009, o valor facial do tíquete será de R$ 17,50 (dezessete reais e dez centavos), e a partir de 01/07/2009 o valor facial passará a ser de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos), sendo que serão fornecidos 23 (vinte e três) tíquetes por mês para empregados que trabalham cinco dias por semana e 26 (vinte e seis) tíquetes para quem trabalha seis dias por semana.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O empregado poderá optar em receber tíquete refeição ou alimentação, ou 50% de cada um.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A participação do empregado no custeio do benefício será de 3% (três por cento) sobre o total dos tíquetes recebidos.

PARÁGRAFO QUARTO - Os tíquetes serão fornecidos para dias efetivamente trabalhados, bem como nos casos de férias, licença maternidade, auxílio acidente do trabalho e auxílio doença até 90 (noventa) dias.

PARÁGRAFO QUINTO - De característica indenizatória e natureza não salarial, o tíquete será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de alimentos em restaurantes, lanchonetes e similares, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PARÁGRAFO SEXTO - A título de alimentação, nenhum outro benefício será concedido aos empregados da FUNDAÇÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Para empregados que tenham jornada contratual de 4 (quatro) horas, o tíquete terá valor facial equivalente a 50% do valor previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sendo fornecidos 22 (vinte e dois) tíquetes por mês para empregados que trabalham cinco dias por semana e 26 (vinte e seis) tíquetes para quem trabalha seis dias por semana.

PARÁGRAFO OITAVO – Para os empregados efetivos em 30 de Novembro de 2008, será concedido um abono, em uma única parcela, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em Ticket Restaurante/Alimentação, a ser pago em 10/12/2008.

 

CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE

A FUNDAÇÃO proporcionará assistência aos filhos de empregadas e/ou empregados, mediante Auxílio Creche para crianças até três anos de idade inclusive. E Auxílio Pré Escola para crianças até 6 (seis) anos de idade inclusive ou até o ingresso no ensino regular, o que ocorrer primeiro, observadas as seguintes regras:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de 01 de Janeiro de 2009, o valor dos auxílios consistirá no reembolso parcial das despesas com a manutenção da criança na creche/pré-escola, limitada a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor dos auxílios para crianças acima de 06 (seis) meses, será compartilhado, participando a FUNDAÇÃO com 95% (noventa e cinco por cento) para as empregadas e 80% (oitenta por cento) para empregados do sexo masculino das despesas realizadas ou do valor limite, prevalecendo o que for menor.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão devidos os auxílios nos casos em que o cônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer Empresa ou Entidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Poderá ser concedido às empregadas e/ou empregados, créditos até o limite acima estabelecido, destinado ao pagamento de pessoas, Babá, para guarda do filho do (a) empregado (a), sendo obrigatório nestes casos, apresentação à FUNDAÇÃO dos recibos comprobatórios dos pagamentos, desde que comprovada a utilização de profissional contratado para este fim. Na forma da legislação previdenciária.

 

CLÁUSULA QUINTA – AUXÍLIO A DEPENDENTE EXCEPCIONAL

 

A FUNDAÇÃO indenizará as despesas realizadas por empregados com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO –  A partir de 01 de Janeiro de 2009, o limite para reembolso será de 95% de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) ou do valor pago pelo empregado, prevalecendo o que for menor.

PARÁGAFO SEGUNDO – Nas localidades onde não existam instituições especializadas em atendimento a portadores de necessidades especiais, poderá ser concedidos ao empregado créditos até os limites acima estabelecidos, destinados ao pagamento de pessoas para guarda do filho do empregado, sendo obrigatório, nestes casos, apresentação à fundação dos recibos comprobatórios dos pagamentos.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não será devido o Auxílio a Dependente Excepcional nos casos em que o cônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer Empresa ou Entidade.

PARÁGRAFO QUARTO – A condição de excepcional, assim entendido aquele que não apresentar condições mínimas de independência e autocuidado deverá ser expressamente declarada anualmente em atestado idôneo, sujeito à averiguação por parte da FUNDAÇÃO.

PÁRAGRAFO QUINTO – Caso os cônjuges sejam empregados da FUNDAÇÃO em qualquer uma de suas filiais, o pagamento de que trata o parágrafo quarto será feito exclusivamente a um dos dois.

 

CLÁUSULA SEXTA  – AUXÍLIO FUNERAL

A  partir de 01 de Janeiro de 2009, a FUNDAÇÃO concederá Auxílio Funeral no valor máximo de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), mediante apresentação de comprovantes de despesas, em caso de falecimento de empregado, reembolsando até o limite de 95%.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL

A FUNDAÇÃO compromete-se a repassar para o Sindicato acordante após assinatura do ACT, a título de TAXA NEGOCIAL, o valor equivalente a 2,0% (dois por cento) da folha nominal do mês de Dezembro de 2008, de todos seus empregados beneficiados com esta norma coletiva de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por sua vez, o Sindicato acordante compromete-se a não efetuar nenhum desconto, sob esse titulo, dos empregados da FUNDAÇÃO.

 

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

O período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho será de 12 meses, com início em 01 de Dezembro de 2008 e término em 30 de Novembro de 2009.

 

Porto Alegre, 05 de Dezembro de 2008.

 

 

FUNDAÇÃO BRTPREV

CNPJ: 87.058.921/0001-93

ELÉU MAGNO BACCON

Diretor Presidente

CPF Nº 480.346.659-91

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E  CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

VALDIR SCHWARSTZHAUPT BRUSCH

PRESIDENTE

CPF Nº 356.775.620-68

 

         
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
                 
                         

Rua General Caldwell, 958   -  CEP 90130-050 • Porto Alegre/RS - Fone/Fax: (51) 3219.1077 • 3219.5638 • 3217.5496 e-mail:sindicato@securitariosrs.com.br

           

Desenvolvido por JRSCOMUNICAÇÃO